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Despacho 25738/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências nos coordenadores do Posto de Atendimento Desconcentrado das Portas de Benfica Clarisse Maria de Jesus Silva Pinto e António Fernando Brioso Gomes

Texto do documento

Despacho 25 738/2007

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 15 147/2006, do director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2006, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, subdelego nos coordenadores do Posto de Atendimento Desconcentrado das Portas de Benfica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, respectivamente especialista superior Clarisse Maria de Jesus Silva Pinto e inspector-adjunto principal António Fernando Brioso Gomes, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

a) Coordenar a actuação e a gestão do Posto de Atendimento Desconcentrado das Portas de Benfica, com excepção das matérias atinentes a pessoal;

b) Decidir sobre a prorrogação de permanência, nos termos do artigo 71.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;

c) Decidir sobre a prorrogação de permanência, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e do capítulo III do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;

d) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de visto de estada temporária, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

e) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

f) Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das coimas previstas nos artigos 144.º e 149.º do mesmo diploma;

g) Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, no âmbito das competências ora subdelegadas.

II - As decisões produtoras de efeitos externos proferidas a coberto das delegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu gabinete, de relação das mesmas identificando o conteúdo e destinatários.

III - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos coordenadores acima identificados e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.

6 de Junho de 2007. - A Subdirectora Regional, Maria Emília Ramos Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 4/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-26 - Decreto Regulamentar 6/2004 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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