Despacho 25 737/2007
I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no despacho 15 147/2006, do director regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de Julho de 2006, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, subdelego nos coordenadores do posto de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante, respectivamente inspector-adjunto principal José Luís Lopes Dias e técnico superior de 2.ª classe licenciado Filipe Eduardo da Silva Heleno Cardoso, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
a) Coordenar a actuação e a gestão do posto de atendimento e informação ao público do Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI), com excepção das matérias atinentes a pessoal;
b) Decidir sobre a prorrogação de permanência, nos termos do artigo 71.º do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;
c) Decidir sobre a renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis, e dirigir os respectivos procedimentos;
d) Decidir sobre a prorrogação de permanência, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 4/2001, de 10 de Janeiro e 34/2003, de 25 de Fevereiro, e do capítulo III do Decreto Regulamentar 6/2004, de 26 de Abril;
e) Autorizar o exercício de actividade profissional subordinada pelos titulares de visto de estada temporária, nos termos do artigo 38.º, n.º 2, do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
f) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;
g) Aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das coimas previstas nos artigos 144.º e 149.º do mesmo diploma;
h) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, no âmbito das competências ora subdelegadas.
II - As decisões produtoras de efeitos externos proferidas a coberto das subdelegações que antecedem obrigam à apresentação mensal, no meu gabinete, de relação das mesmas identificando o conteúdo e destinatários.
III - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos coordenadores do posto de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no CNAI e que se enquadrem nos poderes ora conferidos.
6 de Junho de 2007. - A Subdirectora Regional, Maria Emília Ramos Lisboa.