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Aviso 22041/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau - director de serviços Jurídico e de Contencioso

Texto do documento

Aviso 22 041/2007

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho de 22 de Outubro de 2007, se encontra aberto procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de (direcção intermédia de 1.º grau) director de serviços Jurídico e de Contencioso da Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

1 - Área de actuação - prestação de apoio técnico-jurídico e de contencioso consignadas nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 81/2007, de 30 de Julho, e no artigo 2.º da Portaria 822/2007, de 31 de Julho.

2 - Requisitos legais de provimento - ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúna, pelo menos, seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, em conformidade com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Perfil pretendido - os candidatos(as) devem ser detentores de uma licenciatura em Direito e ter uma experiência mínima de seis anos no exercício de funções nas áreas do direito de autor e direitos conexos e da legislação e fiscalização dos recintos e dos espectáculos de natureza artística.

4 - Condições preferenciais - experiência com exercício efectivo anterior em funções dirigentes com desenvolvimento funcional em processos relacionados com direito de autor e direitos conexos, fiscalização de recintos e espectáculos de natureza artística e auditoria.

5 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

6 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Alfredo José de Jesus de Sousa, subinspector-geral.

Vogais:

Dr. Hugo Lourenço, director do Departamento do Cinema e do Audiovisual.

Prof. Doutor Pedro Cordeiro, professor universitário.

7 - Formalização das candidaturas - os(as) eventuais interessados(as) deverão apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação do aviso na bolsa de emprego público (BEP), mediante requerimento dirigido à inspectora-geral das Actividades Culturais, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, no piso 1, da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, sita no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos nos dias úteis, ou remetido por correio, com aviso de recepção, para Inspecção-Geral das Actividades Culturais, Palácio Foz, Praça dos Restauradores, apartado 2616, 1116-802 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, número, data e prazo de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Menção expressa do concurso e cargo a que se candidata;

e) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se referem os n.os 2 e 3 deste aviso, sob pena de exclusão.

7.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício;

b) Fotocópia simples do certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a carreira em que o candidato está integrado, a natureza do vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia simples do certificado comprovativo das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Outros documentos considerados relevantes para o exercício do cargo a prover;

g) Os candidatos que exerçam funções na Inspecção-Geral das Actividades Culturais estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e).

8 - Os(as) candidatos(as) serão notificados(as) para a realização da entrevista bem como do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados(as), conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

22 de Outubro de 2007. - A Inspectora-Geral das Actividades Culturais, Maria Paula Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto Regulamentar 81/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), definindo as suas atribuições, órgãos e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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