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Aviso 22039/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento e provimento do cargo de secretário do Governo Civil do Distrito de Setúbal

Texto do documento

Aviso 22 039/2007

Abertura de procedimento concursal para recrutamento e provimento do cargo de secretário do Governo Civil do Distrito de Setúbal

Para cumprimento do artigo 21.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho de 19 de Outubro de 2007, se encontra aberto procedimento concursal para recrutamento e provimento do cargo de secretário do Governo Civil do Distrito de Setúbal constante do quadro de pessoal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 2002.

Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, os métodos de selecção, a composição do júri e o prazo de candidatura constam do aviso que vai ser publicitado na bolsa de emprego público (BEP) no dia 29 de Outubro corrente.

25 de Outubro de 2007. - A Governadora Civil do Distrito de Setúbal, Eurídice Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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