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Aviso 22022/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 22 022/2007

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, pelo despacho do presidente da Câmara GP n.º 65/2007.P, de 15 de Outubro, no uso das competências próprias conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista, do grupo de pessoal administrativo, pertencente ao quadro de pessoal do município, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

2 - O local de trabalho situa-se no concelho de São Vicente.

3 - O concurso é válido apenas para as vagas colocadas a concurso e esgota-se com o preenchimento das mesmas.

4 - Método de selecção - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em cujo âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enunciados, aplicando-se a seguinte fórmula:

AC = (HL+FP+EP)/3

sendo:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte equação:

CF=AC

sendo:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular.

4.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Formalização de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de São Vicente e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sobre registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Gabinete de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita na Vila de São Vicente, 9240-225 São Vicente, devendo dele constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao número e data de publicação do respectivo aviso no Diário da República;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

5.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Curriculum vitae devidamente comprovado, datado e assinado;

d) Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, reportada ao dia seguinte ao da publicação do presente aviso, bem como da respectiva classificação de serviço, quantitativa e qualitativa, do tempo exigível para admissão ao concurso.

5.2 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.

6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

7 - Afixação das listas - a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão Administrativa.

8 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Humberto de Sousa Vasconcelos, presidente da Câmara Municipal de São Vicente.

Vogais efectivos:

Ricardo Nuno Franco Teixeira, chefe da Divisão Administrativa do município de São Vicente, substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.

Manuel Avelino Figueira Soares, chefe da Divisão de Administração Urbanística e Saneamento Básico do município de São Vicente.

Vogais suplentes:

Inácio Tadeu Santos Caldeira, chefe da Divisão Financeira do município de São Vicente.

Eurico Sérgio Assunção Gomes, técnico superior de 2.ª classe do município de São Vicente.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Humberto de Sousa Vasconcelos.

2611061440

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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