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Regulamento 301/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Projecto de regulamento de utilização do Campo de Futebol de 7 de Salvaterra de Magos

Texto do documento

Regulamento 301/2007

Projecto de regulamento de utilização do campo de futebol de sete de Salvaterra de Magos

Preâmbulo

O Campo de Futebol de 7 é uma infra-estrutura municipal recente que tem vindo a funcionar com carácter experimental e que carece de ser regulamentado com vista a um funcionamento ordenado e adequado à prática desportiva naquele espaço.

Considerando que existe lei habilitante que determina ser a câmara municipal competente para a criação, planeamento e gestão de instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa [alínea b) do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, e alínea f) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro), está a autarquia habilitada a regulamentar sobre a matéria.

Assim, nos termos dos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e para efeitos de aprovação na Assembleia Municipal, ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é elaborado o presente projecto de regulamento de utilização do Campo de Futebol de 7, que, depois de ser apreciado pelo órgão executivo, será submetido a inquérito público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Âmbito

Artigo 1.º

Finalidade

1 - O Campo de Futebol de 7 é uma infra-estrutura desportiva vocacionada para a realização de actividades lectivas pelas escolas e para a prática de actividades de lazer e de formação desportiva.

2 - O Campo de Futebol de 7 é composto por:

a) Um campo em piso sintético de 60 m x 40 m, dispondo de marcações e balizas no sentido longitudinal.

CAPÍTULO II

Utilização

Artigo 2.º

Funcionamento anual

1 - O Campo de Futebol de 7 funciona por épocas desportivas, de Setembro a Junho do ano seguinte.

2 - Considerando as vantagens da sua utilização, e articulação com as de outras infra-estruturas desportivas municipais, a Câmara Municipal fixará, especificamente, as datas de abertura e encerramento da época desportiva, bem como datas específicas para tarefas de manutenção.

Artigo 3.º

Tipos de utilização

1 - Actividades municipais - escolas de formação desportiva, realização de eventos ou outras actividades de carácter desportivo, cultural ou recreativo sob responsabilidade, exclusiva ou não, da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos.

2 - Actividades escolares - destinadas às escolas dos diferentes níveis de ensino do concelho, mediante celebração de protocolos de cedência específicos, ou sob a coordenação da Câmara Municipal no caso do pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

3 - Actividades associativas - actividades dos clubes, associações desportivas ou outras entidades, mediante celebração de protocolos de cedência específica e o pagamento das respectivas taxas, quando for caso disso.

4 - Outros - actividades de clubes ou associações desportivas fora do concelho ou grupos informais mediante o pagamento das respectivas taxas de utilização.

Artigo 4.º

Acesso

1 - Nas cedências regulares e horários estabelecidos, o acesso processa-se em grupo e sempre com a presença do professor/treinador/monitor ou outro responsável.

2 - Nas cedências eventuais ou períodos fora do horário normal de funcionamento, o acesso realiza-se após autorização da Câmara Municipal e, no caso de existirem alugueres, através da apresentação do duplicado do recibo correspondente à taxa previamente paga.

3 - O pedido de utilização do Campo de Futebol de 7 é feito através de ofício dirigido ao presidente da Câmara Municipal, pelo menos com oito dias úteis de antecedência.

Artigo 5.º

Regras de utilização

1 - Os utilizadores devem apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado e em devidas condições de higiene.

2 - Os equipamentos e materiais serão utilizados unicamente para os fins a que se destinam e não deverão ser utilizados quaisquer outros que possam causar, de algum modo, a deterioração das condições técnicas existentes.

3 - Os utilizadores devem demonstrar um comportamento correcto, não podendo, designadamente, comer, fumar ou mascar pastilha elástica, dentro do Campo de Futebol de 7.

4 - Não é permitida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no recinto desportivo.

5 - Todos os utilizadores devem acatar, as instruções que forem dadas pelo pessoal de serviço, no absoluto respeito pelas normas vigentes.

Artigo 6.º

Utilização não desportiva

1 - A assistência a aulas ou treinos por alunos ou atletas não equipados é da responsabilidade do professor ou técnico respectivo, que controlará o seu comportamento e terá competência para, a todo o momento, impedir a sua presença.

2 - A assistência às aulas ou treinos por elementos estranhos às(aos) mesmas(os) só é permitida se tiver a concordância simultânea do professor ou técnico respectivo e dos funcionários municipais em serviço.

3 - Na realização de actividades, devidamente autorizadas pela Câmara Municipal, é possível a assistência generalizada às mesmas.

4 - Assistentes, acompanhantes, juízes ou outros obrigam-se, de igual modo, ao respeito pelo enunciado no presente regulamento.

Artigo 7.º

Sanções

O incumprimento propositado do estipulado nos artigos anteriores (6.º e 7.º) implica a exclusão imediata do(s) prevaricador(es) do Campo de Futebol de 7, através dos funcionários responsáveis e, em caso de reincidência, levará à proibição da entrada nas instalações pelo prazo mínimo de 15 dias.

Em casos considerados graves e por deliberação da Câmara Municipal, pode esta suspender, por período de tempo a definir, a utilização do Campo de Futebol de 7, por parte do(s) prevaricador(es).

Artigo 8.º

Prejuízos causados

Os responsáveis pelos prejuízos causados propositadamente terão de suportar as despesas inerentes à sua plena recuperação.

CAPÍTULO III

Pessoal

Artigo 9.º

Funções do pessoal

São funções do pessoal de serviço no Campo de Futebol de 7:

a) A abertura e fecho das instalações, providenciando a sua limpeza e o controlo genérico do seu funcionamento numa perspectiva de poupança de custos;

b) O controlo do cumprimento dos horários por parte dos diferentes utilizadores, através do preenchimento dos mapas de assiduidade e da recolha dos duplicados dos recibos de aluguer quando for caso disso;

c) Verificação de existência dos seguros e declarações médicas dos praticantes ou utilizadores;

d) A verificação da adequação dos equipamentos dos utentes à actividade a desenvolver, designadamente no que respeita ao calçado, tendo poderes para, de imediato, proibir a sua utilização;

e) O controlo dos equipamentos e materiais em carga no Campo de Futebol de 7, sendo responsáveis pelos mesmos e pela sua correcta utilização;

f) A permanente ligação e comunicação com o responsável da instalação e a Câmara Municipal;

g) Cumprir e fazer cumprir o regulamento em vigor.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 10.º

Responsabilidade

Não se responsabiliza a Câmara Municipal por quaisquer objectos desaparecidos que não fiquem à sua guarda assim como acidentes, ocorridos nas instalações, motivados por procedimento contrário ao estabelecido no presente regulamento.

Artigo 11.º

Casos omissos

Sobre todos os casos omissos, decorrentes da aplicação do presente regulamento, decidirá a Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Revisão e anulação do regulamento

A Câmara Municipal poderá proceder à revisão do presente regulamento ou anulá-lo, desde que tal se justifique.

Artigo 13.º

Actualização de taxas

As taxas constantes deste regulamento serão actualizadas anualmente.

CAPÍTULO V

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação nos termos legais.

Tabelas de taxas do Campo de Futebol de 7

Consideram-se três tipos de utilizadores das instalações desportivas, adiante designados pelas respectivas alíneas, a saber:

a) Estabelecimentos de ensino;

b) Clubes ou equiparados, com vocação para o fomento e desenvolvimento desportivos no concelho;

c) Outras entidades ou particulares.

Todas as taxas se referem a uma hora de utilização, à superfície total da instalação em causa.

... (Valores em euros)

Utilizador ... Utilização sem luz artificial ... Utilização com luz artificial ... Utilização dos balneários

Estabelecimento de ensino ... Isenta ... Isenta ... Isenta

Colectividades ... 5 ... 8 ... + 2

Outros/particulares ... 5 ... 15 ... + 5

Utilização máxima - 30 praticantes.

A estes valores acresce o pagamento do seguro de acidentes pessoais, sempre que os utilizadores não o possuam.

17 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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