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Aviso 21987/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento por mais um ano a Célia Maria Marques Ventura

Texto do documento

Aviso 21 987/2007

Licença sem vencimento por um ano

Para os devidos efeitos se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro], concedi, por despacho de 10 de Setembro de 2007, prorrogação de licença sem vencimento por mais um ano, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à assistente administrativa Célia Maria Marques Ventura, com início a 18 de Setembro de 2007.

14 de Setembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira.

2611061267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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