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Aviso 21954/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Nomeação de Francisco Augusto Costa Pires dos Reis como chefe de divisão de Urbanismo, em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 21 954/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 23 de Outubro de 2007, foi nomeado chefe de divisão de Urbanismo, em regime de substituição, Francisco Augusto Costa Pires dos Reis, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 104/2006, de 7 de Maio, com o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, considerando que o lugar se encontra vago em consequência da reestruturação operada na estrutura orgânica dos serviços.

Mais se torna público que a referida nomeação produz efeitos a partir do dia 23 de Outubro de 2007.

23 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.

2611061546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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