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Aviso 21937/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço no cargo de director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, do licenciado Carlos Manuel Lencastre da Costa

Texto do documento

Aviso 21 937/2007

Pelo despacho 87-A/R/2007, do reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Pedro Telhado Pereira, de 20 de Agosto de 2007, e ao abrigo das disposições conjugadas com o n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, e com o n.º 8 do artigo 21.º com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, e após análise circunstanciada do respectivo desempenho e dos resultados obtidos, que teve como referência o processo de avaliação, e ao relatório de demonstração das actividades prosseguidas e dos resultados obtidos, é renovada a comissão de serviço do Dr. Carlos Manuel Lencastre da Costa no cargo de director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, do Sector de Planeamento e Relações Públicas da Universidade da Madeira, com efeitos a partir de 19 de Outubro de 2007.

22 de Outubro de 2007. - O Administrador, Ricardo Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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