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Édito 815/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Processo n.º 171/11.2/143

Texto do documento

Édito n.º 815/2007

Processo 171/11.2/143

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, e outros, estará patente na Direcção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela, Zambujal, 2.º, Alfragide, 2721-858 Amadora, telefone: 214729500, e na secretaria da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia,S. A., área de rede Oeste, a que se refere o processo em epígrafe, para a modificação da linha aérea, a 30 kV, n.º 3158/R21, com 84 m, com origem no apoio n.º 1 e término no apoio n.º 2, para alimentar o PST ARV-D-0111, em Casal da Cruz, freguesia e concelho de Arruda dos Vinhos.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal dentro do citado prazo.

11 de Julho de 2007. - O Director de Serviços, F. Edgar Antão.

2611061545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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