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Declaração 308/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Interesse deste organismo do Estado no conteúdo funcional do funcionário Nuno Miguel da Costa Ribeiro e Silva

Texto do documento

Declaração 308/2007

Por existir plena adequação entre o plano de estudo do mestrado em Administração Pública ministrado na Universidade do Minho e o conteúdo funcional da carreira técnica superior do quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral de Viação, tendo em conta as tarefas e responsabilidades inerentes ao exercício de funções pelo mestre Nuno Miguel da Costa Ribeiro e Silva, técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de nomeação definitiva no mesmo quadro de pessoal, é expressamente reconhecido o interesse deste organismo do Estado no conteúdo funcional do respectivo grau académico, obtido em 3 de Outubro de 2006 com a defesa da tese intitulada "A cooperação das câmaras municipais nas associações de municípios: O caso do distrito de Braga", nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aditado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 de Agosto de 2007. - O Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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