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Anúncio , de 8 de Novembro

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Texto do documento

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Concurso público para a atribuição de uma licença para o exercício da actividade de transporte em táxi - São João do Peso.

1 - O programa de concurso define os termos em que este decorre de acordo com a lei vigente e especificará, nomeadamente, o seguinte:

a) Identificação do concurso - concurso público para a atribuição de uma licença para o exercício da actividade de transporte em táxi para um lugar com regime de estacionamento fixo na sede de freguesia de São João do Peso;

b) Identificação da entidade que preside ao concurso - município de Vila de Rei;

c) Endereço do município - Praça da Família Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei;

Horário de funcionamento - dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas;

d) Data limite para apresentação das candidaturas - até às 16 horas do 20.º dia útil após a publicação no Diário da República;

e) Requisitos mínimos de admissão ao concurso - serão admitidos ao concurso todos os concorrentes que se enquadrem no artigo 3.º do Decreto-Lei 251/98, de 11 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 41/2003, de 11 de Março;

f) Apresentação das candidaturas:

1) As candidaturas serão apresentadas, por mão própria ou pelo correio, até ao termo do prazo fixado no anúncio do concurso, na Divisão Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal de Vila de Rei;

2) Quando entregues por mão própria, será passado ao apresentante recibo de todos os requerimentos, documentos e declarações entregues;

3) As candidaturas que não sejam apresentadas até ao dia limite do prazo fixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais, serão consideradas excluídas.

4) A não apresentação de quaisquer documentos a entregar no acto de candidatura que devam ser obtidos perante qualquer entidade pública pode não originar a imediata exclusão do concurso, desde que seja apresentado recibo, passado pela entidade, em como os mesmos documentos foram requeridos;

5) No caso previsto no número anterior, será a candidatura admitida condicionalmente, devendo aqueles ser apresentados nos três dias úteis seguintes ao do limite do prazo para apresentação das candidaturas, findos os quais será aquela excluída;

g) Documentos que acompanham obrigatoriamente as candidaturas:

A candidatura é feita mediante requerimento dirigido à presidente de Câmara, de acordo com a respectiva minuta, e deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1) Certificado do registo criminal;

2) Atestado de residência passado pela junta de freguesia competente;

3) Documentos comprovativos do tempo de exercício efectivo na profissão ou actividade de motorista, conforme a situação de cada candidato:

a) Declaração do sindicato, sendo sindicalizado;

b) Da segurança social, não sendo sindicalizado;

c) Do organismo respectivo, quando se trate de motorista do Estado, das regiões autónomas ou de autarquias locais;

d) Da respectiva associação de classe, quando se trate de industrial que dela seja associado;

4) Fotocópia da carta de condução;

5) Fotocópia da última declaração do IRS ou IRC conforme se trate de pessoa singular ou colectiva, ou cópia autenticada da declaração de início de actividade;

6) No caso de pessoas colectivas, deve ser apresentada fotocópia do pacto social, para verificação do objectivo e sede sociais, ou certidão de registo da sociedade actualizado.

7) Documento comprovativo de que é titular do alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

8) Fotocópia do certificado de aptidão profissional para o exercício da profissão de motorista de táxi emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

9) Documento comprovativo de que se encontra regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a segurança social;

10) Documento comprovativo de que se encontra regularizada a sua situação relativamente a impostos do Estado;

h) Prioridades na atribuição de licenças - as licenças serão atribuídas de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

1) Motoristas profissionais exercendo a profissão há mais de dois anos;

2) Motoristas profissionais exercendo a profissão há menos de dois anos e mais de um;

3) Cooperativas de motoristas profissionais cujo objecto social seja o exercício da actividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;

4) Pessoas colectivas cujo objecto social seja o exercício da actividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;

5) Outros concorrentes.

Nota. - Entende-se por motorista profissional aquele que exerce a actividade de condução como profissão, mediante retribuição sob a autoridade e direcção de outrem.

i) Critérios de atribuição de licenças - na atribuição de licenças serão tidos em consideração os seguintes critérios de preferência na classificação dos candidatos, conjugados com as prioridades da alínea anterior:

1) Ter residência ou sede na freguesia para onde se verifica a vaga ou vagas objecto de concurso;

2) Ter residência noutras freguesias do concelho;

3) Não ter residência ou sede na freguesia do concelho.

Quando o critério da residência se revelar insuficiente, a classificação dos candidatos será feita segundo o critério do tempo de exercício efectivo da profissão ou actividade, conforme se trate de motoristas profissionais ou pessoas colectivas, ou o da antiguidade de carta de condução em relação aos outros concorrentes.

2 - O presente concurso foi autorizado em reunião de Câmara de 8 de Outubro de 2007.

9 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

2611061099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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