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Despacho (extracto) 25541/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Renovação do contrato administrativo de provimento do licenciado Eugénio José Fernandes Santiago na Escola Superior Agrária de Coimbra

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 541/2007

No âmbito do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por despacho do presidente de 18 de Setembro de 2007, foi autorizada, após bom cabimento de 27 de Setembro de 2007, a renovação do contrato, nos termos dos artigos 8.º e 12.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, em regime de contrato administrativo de provimento, na categoria de equiparado a professor-adjunto no Departamento de Ciência Exactas e do Ambiente, em regime de tempo parcial (20%) e em acumulação, da carreira docente do ensino superior politécnico, na Escola Superior Agrária de Coimbra, deste Instituto, do licenciado Eugénio José Fernandes Santiago, com início em 13 de Setembro de 2007 e até 12 de Setembro de 2009, ficando mensalmente a ser remunerado pelo valor do escalão 1, índice 185.

22 de Outubro de 2007. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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