Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 368/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239, de 15 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê "e para o período de um ano a contar da data da sua emissão ou revogação» deve ler-se "e para o período de um ano a contar da data da sua emissão ou renovação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Novembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.