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Aviso (extracto) 21691/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Nomeação referente a concurso interno de acesso limitado para o provimento de um lugar de operário principal altamente qualificado - marceneiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21 691/2007

Aviso de nomeação

Para os devidos efeitos se torna público que, no âmbito das competências da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi nomeado operário principal altamente qualificado - marceneiro, do quadro desta Câmara Municipal na sequência do concurso interno de acesso, e depois de homologada a classificação atribuída ao candidato Mário Alexandre Cansado - 17,90 valores. A nomeação em causa está isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto. O nomeado deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

21 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Paulo Trindade.

2611060476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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