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Despacho 25412/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Contrato administrativo de provimento de internos do internato médico

Texto do documento

Despacho 25 412/2007

Por despacho do secretário-geral do Ministério da Saúde de 27 de Dezembro de 2006, foram colocados neste Hospital, em vaga normal, com efeitos a 1 de Janeiro de 2007, os internos do internato médico Jorge Filipe Freire de Azevedo, Arnaldo Barai, Orlando Lourenço Mendes e Carla Alexandra Correia António, nas especialidades de ortopedia, medicina interna, medicina interna e pneumologia, respectivamente, em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e dos artigos 13.º a 15.º do Decreto-Lei 203/04, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 60/2007, de 13 de Março, e da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro.

22 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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