Aviso 21568/2007, de 5 de Novembro
Nomeação para a categoria de chefe de secção de Aprovisionamento de Paulo Jorge Ramalhosa Frade, na sequência de concurso interno limitado
Aviso 21 568/2007
Para os devidos efeitos se faz público que, conforme despacho do presidente de 24 de Outubro de 2007, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se procedeu à nomeação de Paulo Jorge Ramalhosa Frade para um lugar de chefe de secção de Aprovisionamento, na sequência de concurso interno limitado aberto, por aviso afixado nos Paços do Concelho de 8 de Outubro de 2007.
Mais se torna público que o funcionário deverá aceitar a nomeação do respectivo lugar no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
24 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
2611059908
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1619329.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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