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Aviso 21568/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

Nomeação para a categoria de chefe de secção de Aprovisionamento de Paulo Jorge Ramalhosa Frade, na sequência de concurso interno limitado

Texto do documento

Aviso 21 568/2007

Para os devidos efeitos se faz público que, conforme despacho do presidente de 24 de Outubro de 2007, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se procedeu à nomeação de Paulo Jorge Ramalhosa Frade para um lugar de chefe de secção de Aprovisionamento, na sequência de concurso interno limitado aberto, por aviso afixado nos Paços do Concelho de 8 de Outubro de 2007.

Mais se torna público que o funcionário deverá aceitar a nomeação do respectivo lugar no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.

2611059908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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