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Portaria 437/2003, de 4 de Abril

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 437/2003 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3, 4, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que o licenciado Fernando Alberto Barros Lomba, em exercício de funções dirigentes no cargo de director de serviços de Planeamento e Estatística do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, com a categoria de assessor, da carreira técnica superior do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal da respectiva carreira e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, que seja criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, constante da Portaria 663/94, de 19 de Julho, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

10 de Março de 2003. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/04/04/plain-161925.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Portaria 663/94 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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