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Despacho 25317/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

Autorização de condução aos funcionários Arminda Lourenço Gonçalves Ferreira e Adelino Pereira Tavares

Texto do documento

Despacho 25 317/2007

Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, do n.º 2 do artigo 1.º e dos n.os 1 e 2 artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, estão autorizados:

A partir de 4 de Dezembro de 2006, a operadora de reprografia Arminda Lourenço Gonçalves Ferreira, a conduzir o veículo automóvel Mercedes com a matrícula 46-66-VX, para transporte dos juízes desembargadores deste Tribunal, no Círculo Judicial do Porto.

A partir de 1 de Outubro de 2007, o escrivão-adjunto Adelino Pereira Tavares, a conduzir o veículo automóvel Volkswagen Passat, com a matrícula 26-26-MM, para transporte do presidente deste Tribunal.

18 de Outubro de 2007. - O Presidente, Gonçalo Xavier Silvano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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