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Despacho 25299/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no comandante do Regimento de Engenharia n.º 1

Texto do documento

Despacho 25 299/2007

Delegação de competências no comandante do Regimento de Engenharia n.º 1

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março, e considerando a existência de vacatura no cargo de comandante operacional, delego no comandante do Regimento de Engenharia n.º 1, coronel ENG António José dos Santos Matias, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como para praticar os demais actos decisórios previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 12 500, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º daquele diploma, conjugado com o artigo 4.º, n.º 5, da Lei Orgânica do Exército.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Dezembro de 2006 e caduca na data da tomada de posse do titular do cargo de comandante operacional, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Regimento de Engenharia n.º 1 que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

17 de Maio de 2007. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 61/2006 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Exército e publica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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