Aviso (extracto) n.º 21 463/2007
Subdelegação de competências
No âmbito da delegação e subdelegação de competências que me foram conferidas pelo despacho do director de Finanças do Porto de 31 de Maio de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2007, pelo aviso (extracto) n.º 13 969/2007, subdelego no chefe de finanças-adjunto da Secção de Cobrança, técnico de administração tributária de nível 2 Jorge Manuel Antunes Costa, os poderes delegados constantes da alínea m) da parte I, que consistem, nos termos do artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Setembro, e do parecer 131/2001 da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003, as competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crime de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Dezembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto proferidos.
2 de Agosto de 2007. - O Chefe do Serviço de Finanças de Gondomar 1, António Manuel dos Santos Curto.