Aviso 21457/2007, de 2 de Novembro
Abertura de concurso para provimento do cargo de chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
Aviso 21 457/2007
Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.)
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo de 17 de Maio de 2007, no uso de competência própria, foi autorizada a abertura do procedimento concursal para provimento do cargo de chefe do Gabinete de Administração da Delegação do Sul do INML, I. P., previsto no artigo 15.º da Portaria 522/2007, de 30 de Abril, que vai ser publicitado na bolsa de emprego público (BEP) durante 10 dias.
2 - A indicação dos respectivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de selecção e da composição do júri constará da publicitação na BEP, que se efectuará até ao 4.º dia útil após a data da publicação do presente aviso.
16 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., Duarte Nuno Vieira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1619115.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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