Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21448/2007, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Reclassificação profissional da funcionária Ana Paula Mota Andrade Pimentel, auxiliar administrativa

Texto do documento

Aviso 21 448/2007

Reclassificação profissional

Para os legais e devidos efeitos, torna-se público que o executivo da Junta de Freguesia de Nordeste, em reunião de 28 de Setembro de 2007, exarada no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi reclassificada, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a funcionária Ana Paula Mota Andrade Pimentel, auxiliar administrativa, posicionada no escalão 1, índice 128, na categoria de assistente administrativa, escalão 1, índice 199.

Esta reclassificação tem efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2007. (Isento de visto de Tribunal de Contas.)

16 de Outubro de 2007. - O Presidente, Luís Jorge Borges Fernandes.

2611059599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda