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Aviso 21408/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Nomeação de um candidato na sequência de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior (ciências do desporto) assessor

Texto do documento

Aviso 21 408/2007

Faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 12 de Outubro de 2007, foi nomeada na sequência de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior (ciências do desporto) assessor, aberto nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de Agosto de 2007, a candidata Ana Filomena Caramujo Correia Rodrigues, a qual, de acordo com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, aplicável à administração local, fica integrada no escalão 1, índice 610.

22 de Outubro de 2007. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.

2611059276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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