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Aviso (extracto) 21403/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Nomeação de Lígia Isabel da Silva Rafael para o lugar de técnica superior de 1.ª classe, da carreira de técnica superior de história

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21 403/2007

Nomeação de Lígia Isabel da Silva Rafael

Para os devidos efeitos, torna-se público que, na sequência do concurso interno de acesso limitado (carreira vertical com dotação global), aberto através do aviso interno n.º 28/2007, de 24 de Agosto, afixado no respectivo serviço em 5 de Setembro de 2007, foi nomeada, por despacho 279/2007, de 10 de Outubro, do vereador com competências delegadas, para o lugar de técnica superior de 1.ª classe, da carreira de técnica superior de história, a candidata Lígia Isabel da Silva Rafael, posicionada em 1.º e único lugar na lista de classificação final, com 16,74 valores.

A candidata deverá proceder à aceitação da nomeação no prazo de 20 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República. [Não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

10 de Outubro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Jorge Paulo Colaço Rosa.

2611059317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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