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Aviso 21396/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do chefe da Divisão de Desporto, João Pedro Caria Monteiro Rodrigues

Texto do documento

Aviso 21 396/2007

Cessação da comissão de serviço

Para os devidos efeitos, torna-se público que o licenciado João Pedro Caria Monteiro Rodrigues, a exercer o cargo de chefe da Divisão de Desporto, solicitou, nos termos da alínea c) do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/06, de 7 de Junho, a cessação da comissão de serviço.

Mais se informa que a mesma foi autorizada por despacho do presidente da Câmara, a partir de 15 de Outubro de 2007.

22 de Outubro de 2007. - A Directora do Departamento, por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, Cristina Silva.

2611059472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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