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Deliberação 2243/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências do vogal executivo Dr. António Miguel Ventura Pina nos dirigentes e responsáveis dos serviços

Texto do documento

Deliberação 2243/2007

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da autorização conferida pelo n.º 7 da deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro de 29 de Fevereiro de 2007, o vogal executivo do conselho de administração, Dr. António Miguel Ventura Pina, em 11 de Setembro de 2007, subdelega nos dirigentes e responsáveis dos serviços adiante enunciados competências para a prática dos seguintes actos:

1 - Na administradora hospitalar Dr.ª Arlete Felício, na qualidade de membro da direcção do Departamento de Psiquiatria, as seguintes competências relativas aos serviços gerais afectos ao serviço:

1.1 - Justificar, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, todas as ausências ao serviço do pessoal afecto às áreas de que é responsável;

1.2 - Autorizar, no respeito pelas normas definidas pelo conselho de administração, os planos de férias do pessoal sob a sua responsabilidade, bem como as alterações que lhe venham a ser solicitadas;

1.3 - Aprovar os planos mensais de trabalho de todo o pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

1.4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

1.5 - Autorizar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com as disposições contidas no artigo 79.º do mesmo diploma, despesas com aquisições de bens de consumo corrente que, necessários ao funcionamento dos serviços, não excedam o valor ou a responsabilidade de Euro 100, desde que tenham cabimento orçamental.

2 - No técnico superior de 2.ª classe, Dr. Henrique Gomes, responsável pelos Serviços Gerais e Hoteleiros, Segurança e Tratamento de Resíduos:

2.1 - Justificar, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, todas as ausências ao serviço do pessoal afecto às áreas de que é responsável;

2.2 - Autorizar, no respeito pelas normas definidas pelo conselho de administração, os planos de férias do pessoal sob a sua responsabilidade, bem como as alterações que lhe venham a ser solicitadas;

2.3 - Aprovar os planos mensais de trabalho de todo o pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

2.4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

2.5 - Autorizar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com as disposições contidas no artigo 79.º do mesmo diploma, despesas com aquisições de bens de consumo corrente que, necessários ao funcionamento dos serviços, não excedam o valor ou a responsabilidade de Euro 100, desde que tenham cabimento orçamental.

3 - Na chefe de secção Manuela Pinheiro, responsável pelo expediente:

3.1 - Justificar, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, todas as ausências ao serviço do pessoal afecto às áreas de que é responsável;

3.2 - Autorizar, no respeito pelas normas definidas pelo conselho de administração, os planos de férias do pessoal sob a sua responsabilidade, bem como as alterações que lhe venham a ser solicitadas;

3.3 - Aprovar os planos mensais de trabalho de todo o pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

3.4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

3.5 - Autorizar, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com as disposições contidas no artigo 79.º do mesmo diploma, despesas com aquisições de bens de consumo corrente que, necessários ao funcionamento dos serviços, não excedam o valor ou a responsabilidade de Euro 100, desde que tenham cabimento orçamental.

As presentes delegações não excluem a competência do vogal executivo do conselho de administração, António Miguel Ventura Pina, assim como do próprio conselho de administração enquanto órgão colectivo, para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos.

As competências agora delegadas e subdelegadas poderão ainda ser sujeitas a subdelegação nos responsáveis de secção, nos termos legais.

Os responsáveis dos serviços supramencionados deverão produzir um relatório semestral onde constem, obrigatoriamente, os elementos que permitam avaliar o uso dado às competências ora delegadas e subdelegadas que impliquem despesa.

A presente delegação produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007, ficando, por este meio, ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido praticados pelos supramencionados directores.

16 de Outubro de 2007. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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