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Aviso 21252/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior de 1.ª classe - área de direito

Texto do documento

Aviso 21 252/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 4 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior de 1.ª classe - área de direito do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

2 - O concurso é válido para a presente vaga.

3 - A este concurso poderão candidatar-se indivíduos que obedeçam aos requisitos mencionados na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - O vencimento respeitante à categoria é o previsto no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - O conteúdo funcional do cargo a prover é o descrito no despacho 10 688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1999.

6 - O local de trabalho é nos Paços do concelho de Ponta Delgada.

7 - O método de selecção será constituído por avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional, bem como a classificação de serviço, adoptando-se a escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HL+CF+EP)/3

8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente ou remetido por correio, com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do concurso, à presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, sita na Rua de Santa Luzia, 18, São Sebastião, 9500-114 Ponta Delgada, e dele deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número, datas de emissão e validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que é publicado o presente aviso e declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e assinatura;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados.

9 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional, devidamente comprovado;

b) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Declaração passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado donde conste a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos. Os funcionários pertencentes a estes serviços estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d).

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de candidatos admitidos ao concurso e de classificação final dos concorrentes serão afixadas, para consulta, nos lugares de estilo desta Câmara Municipal e serão notificados os candidatos de acordo com o estipulado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consoante os casos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Foram cumpridos os pressupostos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. João Nuno Borba Vieira de Almeida e Sousa, chefe de divisão Administrativa.

Vogais efectivos - Dr. Luís Miguel Sousa Guerra Borges Garcia, chefe de divisão de Planeamento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e arquitecto Pedro Teixeira Ferreira Pacheco, chefe de divisão de Fiscalização.

Vogais suplentes - Engenheira Maria Margarida Ferreira Viveiros Santa Clara de Brito, directora de departamento de Obras e Apoio Técnico, e Dr.ª Lúcia da Conceição Dias Sequeira, chefe de divisão Financeira.

22 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

2611059222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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