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Aviso 21191/2007, de 31 de Outubro

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Sumário

Nomeação de oito auxiliares administrativos

Texto do documento

Aviso 21 191/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de vários lugares - Oito lugares de auxiliar administrativo - Referência X - Nomeação

Para os devidos efeitos se torna público que, pelo despacho 146/2007, de 18 de Outubro, do presidente da Câmara, foram nomeados os candidatos posicionados nos oito primeiros lugares da lista de classificação final Susana Cristina Banha Pereira, Maria de Jesus Canhão Mira Marques, Cláudia Maria Pereira Rocha Sequeira Neto, Lígia dos Santos Pereira Maria Dimas, Dário Manuel Canadas Carvalho, Pedro Miguel Marques Pica, Carlos Manuel Catalão Neves e Sónia Carina Fernandes Folgado para ocupar oito lugares vagos de auxiliar administrativo, a que se refere o concurso externo de ingresso para provimento de vários lugares, referência X, aberto por aviso publicado na parte especial do Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de Julho de 2006.

De acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, os candidatos têm 20 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para tomar posse dos referidos lugares. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

19 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco.

2611058312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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