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Aviso 21142/2007, de 30 de Outubro

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Sumário

Derrama, imposto municipal sobre imóveis, taxa municipal de direito de passagem e participação no IRS dos sujeitos passivos

Texto do documento

Aviso 21 142/2007

Mário João Ferreira da Silva Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, faz público que, por deliberações aprovadas na 2.ª reunião realizada em 1 de Outubro de 2007 da 4.ª sessão ordinária da Assembleia Municipal iniciada em 26 de Setembro de 2007, sobre proposta subscrita na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 30 de Agosto de 2007, foram fixadas as seguintes percentagens:

5% de participação no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS (ao abrigo do estatuído no artigo 20.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro);

1,5% de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica (ao abrigo do estatuído no n.º 1 do artigo 14.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro);

0,70% de IMI - imposto municipal sobre imóveis urbanos [ao abrigo do estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 112.º da Lei 287/2003, de 12 de Novembro];

0,40% de IMI - imposto municipal sobre imóveis urbanos avaliados nos termos do CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis [ao abrigo do estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º da Lei 287/2003, de 12 de Novembro];

0,25% de TMDP - taxa municipal de direito de passagem (ao abrigo do estatuído no artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro).

Para constar e para conhecimento dos interessados se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

15 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

2611058217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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