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Aviso 21135/2007, de 30 de Outubro

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Sumário

Nomeação de Jorge Miguel Sequeira de Almirante Marques para o lugar de técnico superior de 2.ª classe - arquitectura (estágio)

Texto do documento

Aviso 21 135/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 26 de Setembro de 2007, foi nomeado para o lugar de técnico superior de 2.ª classe - arquitectura (estágio), vago neste quadro de pessoal, Jorge Miguel Sequeira de Almirante Marques, candidato classificado em 1.º lugar no concurso externo de ingresso (admissão a estágio) para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - arquitectura, aberto por aviso inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de Outubro de 2006.

A frequência de estágio é feita através de contrato administrativo de provimento com a duração de um ano, prorrogável até à data da aceitação da nomeação e terá início no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

15 de Outubro de 2007. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, por delegação de competências, Rosária Maria Soares Murça.

2611058237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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