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Aviso (extracto) 21132/2007, de 30 de Outubro

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Sumário

Nomeação da funcionária Telma Carla da Silva Pereira para o lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior jurista

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21 132/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência do concurso externo de ingresso aberto por aviso publicado no Diário da República, 3.ª série, de 16 de Maio de 2005, e nos termos do meu despacho 273/2007, de 4 de Outubro, foi nomeada para o lugar vago da categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior jurista do quadro desta Câmara Municipal, a candidata aprovada no estágio, com a classificação final de Bom (17 valores), Telma Carla de Silva Pereira.

A nomeação produz efeitos a partir da data do respectivo despacho, por urgente conveniência de serviço. [Não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

15 de Outubro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Jorge Paulo Colaço Rosa.

2611057906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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