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Aviso 21059/2007, de 29 de Outubro

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Sumário

Nomeação de dois funcionários para técnico profissional

Texto do documento

Aviso 21 059/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho de 17 de Outubro do signatário, foram nomeados João Manuel Pereira técnico profissional especialista, desenhador (1.º escalão, índice 269), e César Augusto Mota Cerqueira, técnico profissional principal, fiscal municipal (1.º escalão, índice 238), nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na sequência dos concursos Internos de acesso geral para provimento dos lugares supramencionados, abertos por avisos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de Junho. Os nomeados deverão aceitar os respectivos lugares no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não sujeito a visto no Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto).

17 de Outubro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

2611057581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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