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Aviso 21015/2007, de 29 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso externo provimento para um lugar de tractorista

Texto do documento

Aviso 21 015/2007

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 30 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de tractorista (grupo de pessoal auxiliar).

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 238/99, de 25 de Junho, aplicado à administração local.

3 - O concurso é válido para estas vagas e extingue-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Óbidos e área do concelho.

5 - Vencimento - conforme o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (anexo II), índice 142 (Euro 463,99), escalão 1.

6 - Quotas - nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% tem preferência em caso de igualdade de classificação.

7 - Condições gerais de admissão:

a) Possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Escolaridade obrigatória;

c) Carta de condução adequada.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (minuta disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet da Câmara - www.cm-obidos.pt), dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara, ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos, 2510-086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação e data de emissão, situação militar, número de contribuinte e morada completa) e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Os candidatos com deficiência devem ainda declarar no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devem ainda mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção (Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro);

d) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.

9 - Documentos a apresentar:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo;

b) Fotocópia da carta de condução adequada;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais serão dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

A não apresentação dos documentos constantes do n.º 9 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

10 - Conteúdo funcional - o previsto no despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

11 - Métodos de selecção - prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

A prova prática de conhecimentos terá a duração máxima de quinze minutos e consistirá na condução e manobra de um tractor com atrelado.

A classificação será traduzida numa escala de 0 a 20 valores. Serão excluídos os concorrentes que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos - motivação e interesse (MI), conhecimentos gerais de manutenção dos equipamentos, código da estrada e regras de segurança (EC). Dinamismo e iniciativa (DI).

Esta entrevista terá a duração máxima de quinze minutos.

Serão atribuídas as seguintes menções qualitativas/quantitativas, relativas à opinião formada pelo júri de concurso sobre a capacidade demonstrada pelos candidatos, durante a entrevista com base no comportamento, perfil, capacidade das respostas dadas e aptidões profissionais:

Muito bom - de 16 a 20 valores;

Bom - de 13 a 15 valores;

Satisfatório - de 10 a 12 valores;

Não satisfatório - de 6 a 9 valores;

Insatisfatório - de 0 a 5 valores.

A classificação dos candidatos na entrevista será resultante da média simples dos três parâmetros avaliados.

12 - A classificação final, traduzida numa escala de 0 a 20 valores, será obtida pela média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção e serão excluídos os concorrentes que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

13 - Como critério de desempate será ponderada a experiência profissional na área.

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos, ou enviadas para publicação no Diário da República.

15 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.

16 - Júri de concurso:

Presidente - Vereador Paulo Manuel Timóteo Leandro, vereador em regime de permanência.

Vogais efectivos:

Luís Filipe do Carmo Almeida, técnico superior principal, engenheiro civil (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Encarregado Joaquim Claudino de Sousa Simões.

Vogais suplentes:

Vítor Manuel da Cruz Sousa, encarregado designado.

Fernando Manuel das Neves Nobre, operário altamente qualificado principal, mecânico.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos qualquer documento justificativo das declarações prestadas.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611057314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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