A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 362/89, de 20 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento dos cargos de chefe de divisão da Direcção-Geral das Comunidades Europeias.

Texto do documento

Portaria 362/89
de 20 de Maio
Considerando que a Direcção-Geral das Comunidades Europeias, criada pelo Decreto-Lei 526/85, de 31 de Dezembro, é o serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros com especiais atribuições e responsabilidades na coordenação das acções no domínio da política externa referentes aos assuntos comunitários e à integração europeia;

Considerando que tais responsabilidades e atribuições exigem para o desempenho dos cargos dirigentes, nomeadamente chefe de divisão, um elevado grau de conhecimentos específicos no domínio dos assuntos comunitários e larga experiência no relacionamento com as diversas entidades sectoriais interlocutoras da Direcção-Geral das Comunidades Europeias;

Considerando que, dadas estas características, não tem sido viável encontrar, dentro da área de recrutamento estabelecida nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários que detenham os conhecimentos e a experiência exigidos para o provimento naqueles cargos;

Considerando que, face ao que precede, se justifica o recurso, a título excepcional, ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe de divisão a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei 526/85, de 31 de Dezembro, a técnicos de outras categorias da carreira técnica superior, possuidores de licenciatura, formação adequada, elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das respectivas funções.

2.º Os despachos de nomeação serão acompanhados, para publicação, dos currículos dos nomeados.

3.º A presente portaria aplica-se apenas nas situações de primeiro provimento dos cargos de chefe de divisão.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 5 de Maio de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 526/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Estrutura a Direcção-Geral das Comunidades Europeias, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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