Portaria 352/89
de 18 de Maio
Considerando que a Divisão de Estudos e Normalização da Direcção de Serviços de Aprovisionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde é um serviço de características muito específicas, decorrentes da própria natureza das competências que, nos termos do artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei 210/87, de 20 de Maio, lhe estão cometidas;
Considerando que é urgente proceder ao preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Estudos e Normalização;
Considerando que o desempenho das referidas funções exige comprovada experiência e conhecimentos técnicos muito específicos na área dos aprovisionamentos, só possíveis de adquirir no próprio local de trabalho;
Considerando o disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Estudos e Normalização do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, anexo ao Decreto-Lei 210/87, de 20 de Maio, a técnicos superiores de 1.ª classe dos quadros de pessoal do Ministério da Saúde, licenciados, com experiência na respectiva área funcional.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Abril de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.