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Portaria 352/89, de 18 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para chefe da Divisão de Estudos e Normalização do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Texto do documento

Portaria 352/89
de 18 de Maio
Considerando que a Divisão de Estudos e Normalização da Direcção de Serviços de Aprovisionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde é um serviço de características muito específicas, decorrentes da própria natureza das competências que, nos termos do artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei 210/87, de 20 de Maio, lhe estão cometidas;

Considerando que é urgente proceder ao preenchimento do lugar de chefe da Divisão de Estudos e Normalização;

Considerando que o desempenho das referidas funções exige comprovada experiência e conhecimentos técnicos muito específicos na área dos aprovisionamentos, só possíveis de adquirir no próprio local de trabalho;

Considerando o disposto no artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Estudos e Normalização do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, anexo ao Decreto-Lei 210/87, de 20 de Maio, a técnicos superiores de 1.ª classe dos quadros de pessoal do Ministério da Saúde, licenciados, com experiência na respectiva área funcional.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Abril de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-20 - Decreto-Lei 210/87 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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