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Despacho 24849/2007, de 29 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na subdirectora-geral

Texto do documento

Despacho 24 849/2007

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 33/2007, de 29 de Março, subdelego na subdirectora-geral do GPEARI, Dr.ª Catarina Sofia Castanheira Nunes, no dia 15 de Outubro de 2007, a competência para assinar a correspondência e despachar sobre todos os assuntos relativos ao funcionamento deste Gabinete, incluindo em matéria orçamental.

12 de Outubro de 2007. - A Directora-Geral, Patrícia Salvação Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 33/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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