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Anúncio de Concurso , de 25 de Outubro

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação oficial:

Assembleia da República.

Endereço postal:

Palácio de São Bento, Largo das Cortes.

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1249-068.

País:

Portugal.

Pontos de contacto:

Secretária-Geral da Assembleia da República.

Telefone:

+351 21 3917000.

Fax:

+351 21 3917005.

Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:

Outro: preencher anexo A.I.

Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:

Outro: preencher anexo A.II.

As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:

Outro: preencher anexo A.III.

I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES

Ministério ou outra autoridade nacional ou federal, incluindo as respectivas repartições regionais ou locais.

A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes:

Não.

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante:

Renovação da frota automóvel da Assembleia da República em aluguer operacional.

II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços:

c) Serviços:

Categoria de serviços n.º 27.

Principal local de execução, de entrega ou da prestação dos serviços:

Palácio de São Bento.

Código NUTS: PT171.

II.1.3) O anúncio implica:

Um contrato público.

II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições:

O objecto do contrato consiste no aluguer operacional de 14 veículos automóveis ligeiros sem condutor, em conformidade com o disposto no caderno de encargos.

II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):

Objecto principal.

Vocabulário principal: 60117100.

Vocabulário complementar: X028.

II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)?

Não.

II.1.8) Divisão em lotes:

Não.

II.1.9) São aceites variantes:

Não.

II.2) QUANTIDADE OU EXTENSÃO DO CONTRATO

II.2.1) Quantidade ou extensão total:

A proposta é feita para a totalidade dos serviços constantes do concurso.

Valor estimado, sem IVA: 950 000,00.

Divisa: euro.

II.3) DURAÇÃO DO CONTRATO OU PRAZO PARA A SUA EXECUÇÃO

Período em meses: 48 (a contar da data de adjudicação).

SECÇÃO III: INFORMAÇÃO DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES RELATIVAS AO CONTRATO

III.1.1) Cauções e garantias exigidas:

A caução para garantir o contrato é de 5% do valor estimado da prestação de serviço.

III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou referência às disposições que as regulam:

O pagamento das facturas será feito 30 dias após a recepção das mesmas.

III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos adjudicatário:

No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento de empresas, estas associar-se-ão obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico ou consórcio externo.

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

a) Declaração na qual os concorrentes indiquem o seu nome, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicílio ou, no caso de pessoa colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória, conforme anexo I ao programa de concurso;

b) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao programa de concurso;

c) De alvará referente ao exercício de actividade de aluguer de veículos automóveis sem condutor, a que se reporta o Decreto-Lei 354/86, de 23 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 44/92, de 31 de Março.

III.2.2) Capacidade económica e financeira:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

a) Documento comprovativo da situação tributária regularizada, passado pela repartição de finanças do domicílio ou sede do concorrente ou por entidade correspondente no Estado de que é nacional ou onde se encontre estabelecido;

b) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às suas contribuições para a segurança social em Portugal, emitido pelo Instituto de Segurança Social ou por entidade competente no Estado de que é nacional ou onde se encontre estabelecido;

c) Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos - declaração anual de IRC - modelo 22, declaração anual de informação contabilística, respectivos anexos (balanço e demonstração de resultados) e comprovativos de entrega junto da administração fiscal;

d) A cópia da última declaração anual de IRC modelo 22 deve conter o carimbo "Recebido" e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de actividade, a empresa deve apresentar cópia da respectiva declaração.

Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:

1 - A avaliação da capacidade financeira incidirá na análise:

a) Ao longo dos três últimos anos, dos seguintes rácios:

Autonomia financeira [(capitais próprios/activo líquido) (x 100)];

Solvabilidade (capitais próprios/passivo total);

Liquidez geral (activo circulante/passivo circulante);

b) Dos capitais próprios no que respeita ao último exercício económico findo.

2 - Serão excluídos todos os concorrentes:

a) Cuja média dos exercícios económicos referida na alínea a) do n.º 1, para dois dos rácios definidos na referida alínea, seja inferior a:

Autonomia financeira: 10%;

Solvabilidade: 11%;

Liquidez geral: 60%;

b) Que apresentem capitais próprios negativos no último exercício económico findo.

No caso de agrupamento de concorrentes, para efeito do cumprimento dos critérios, todos os concorrentes devem cumpri-los.

III.2.3) Capacidade técnica:

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Para avaliação da capacidade técnica do concorrente, a proposta deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Lista dos principais bens ou serviços fornecidos nos últimos três anos, respectivos montantes, datas e destinatários, a comprovar por declaração destes ou, na sua falta e tratando-se de destinatários particulares, por simples declaração do concorrente;

b) Certificado emitido por organismos independentes para a certificação da conformidade do prestador de serviços com as normas de garantia da qualidade.

Níveis mínimos de condições eventualmente exigidos:

A avaliação da capacidade técnica incidirá na:

a) Certificado de qualidade emitido por organismos independentes para a certificação da conformidade do prestador de serviços com determinadas normas de garantia da qualidade;

b) Experiência em fornecimento de serviços de aluguer operacional de veículos: apresentação de, pelo menos, dois clientes, nos últimos dois anos, em que o montante de cada contrato de aluguer seja igual ou superior a 500 000 euros, sem IVA.

Serão excluídos os concorrentes que não apresentem, cumulativamente, os requisitos solicitados no número anterior.

No caso de agrupamento de concorrentes, para efeito do cumprimento dos critérios, pelo menos um dos concorrentes deve cumpri-los.

SECÇÃO IV: PROCESSO

IV.1) TIPO DE PROCESSO

IV.1.1) Tipo de processo:

Concurso público.

IV.2) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

IV.2.1) Critérios de adjudicação:

Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta:

Os critérios enunciados no caderno de encargos, no convite à apresentação de propostas ou para participar na negociação ou na memória descritiva.

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante:

Concurso público n.º 128/2007.

IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:

Não.

IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares ou memória descritiva:

Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos:

Data: 06/12/2007.

Hora: 17:30.

Documentos a título oneroso:

Sim.

Indicar preço: 100.

Divisa: euro.

Condições e modo de pagamento:

Através de cheque ou numerário à ordem do tesoureiro da Assembleia da República, ou remetido à cobrança. No caso de o processo ser remetido à cobrança, será ainda acrescido do custo dos respectivos portes.

IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação:

Data: 07/12/2007.

Hora: 17:30.

IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação:

PT.

IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta:

Período em dias: 90 (a contar da data limite para recepção das propostas).

IV.3.8) Condições de abertura das propostas:

Data: 10/12/2007.

Hora: 15:00.

Lugar: instalações da Assembleia da República, sitas na Avenida de D. Carlos I, 130, em Lisboa.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.1) TRATA-SE DE UM CONTRATO DE CARÁCTER PERIÓDICO

Não.

VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS

Não.

VI.4) PROCESSOS DE RECURSO

VI.4.1) Organismo encarregado dos processos de recurso:

Designação oficial:

Secretária-Geral da Assembleia da República.

Endereço postal:

Palácio de São Bento - Largo das Cortes.

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1249-068.

País:

Portugal.

Telefone:

+351 213917000.

Fax:

+351 213917440.

VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 16/10/2007.

Anexo A

ENDEREÇOS SUPLEMENTARES E PONTOS DE CONTACTO

I) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Designação oficial:

Assembleia da República.

Endereço postal:

Avenida de D. Carlos I, 130, 2.º

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1200-651.

País:

Portugal.

Pontos de contacto:

Divisão do Aprovisionamento e Património.

Telefone:

+351 213917082.

Fax:

+351 213917005.

Correio electrónico:

dapat.correio@ar.parlamento.pt

Endereço internet:

http://www.parlamento.pt/

II) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO JUNTO DOS QUAIS SE PODE OBTER O CADERNO DE ENCARGOS E OS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (INCLUINDO DOCUMENTOS RELATIVOS A UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO)

Designação oficial:

Assembleia da República.

Endereço postal:

Avenida de D. Carlos I, 130, 2.º

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1200-651.

País:

Portugal.

Pontos de contacto:

Divisão do Aprovisionamento e Património.

Telefone:

+351 213917082.

Fax:

+351 213917005.

Correio electrónico:

dapat.correio@ar.parlamento.pt

Endereço internet:

http://www.parlamento.pt/

III) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO PARA ONDE DEVEM SER ENVIADOS AS PROPOSTAS/PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO

Designação oficial:

Assembleia da República.

Endereço postal:

Avenida de D. Carlos I, 130, 2.º

Localidade:

Lisboa.

Código postal:

1200-651.

País:

Portugal.

Pontos de contacto:

Divisão do Aprovisionamento e Património.

Telefone:

+351 213917082.

Fax:

+351 213917005.

Correio electrónico:

dapat.correio@ar.parlamento.pt

Endereço internet:

http://www.parlamento.pt/

16 de Outubro de 2007. - A Secretária-Geral, em substituição, Maria do Rosário Boléo.

2611056801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-23 - Decreto-Lei 354/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-31 - Decreto-Lei 44/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro (estabelece formas relativas ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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