Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20775/2007, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Nomeação do chefe de divisão técnica de Obras, Viação e Urbanismo

Texto do documento

Aviso 20 775/2007

A Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares publicitou na bolsa de emprego público, no jornal O Primeiro de Janeiro e no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de Março de 2007, um anúncio de procedimento destinado à selecção do titular do cargo de chefe de divisão técnica de Obras, Viação e Urbanismo, cargo de direcção intermédia do 2.º grau.

Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, verificou-se que deram entrada 16 candidaturas. Foram excluídos 13 candidatos com fundamento no não preenchimento do requisito previsto no artigo 20.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004.

O júri procedeu à aplicação dos métodos de selecção (avaliação curricular e entrevista pública), tendo em resultado proposto a escolha do candidato Mário de Magalhães Maia. No seu desempenho meritório na discussão curricular e na entrevista, onde evidenciou experiência relevante e formação profissional genérica e específica relacionadas com as actividades e obrigações a desenvolver, considera-se possuir o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objectivos dos serviços.

Uma vez que preenche os requisitos legais de provimento e as condições preferenciais definidas:

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomear o licenciado Mário de Magalhães Maia, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, no cargo de chefe de divisão técnica de Obras, Viação e Urbanismo, cargo de direcção intermédia.

17 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

ANEXO

Curriculum vitae abreviado

Dados biográficos:

Nome - Mário de Magalhães Maia.

Nacionalidade - portuguesa.

Data de nascimento - 25 de Abril de 1950.

Bilhete de identidade n.º 1460909, emitido em 18 de Dezembro de 2002 pelo Arquivo de Identificação de Coimbra.

Formação académica - licenciatura em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, com a média final de Bom.

Situação profissional - engenheiro civil assessor principal da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares e membro da Ordem dos Engenheiros, com o n.º 13 054.

Experiência profissional:

Face ao perfil de carácter profissional que era requerido para as funções, verifica-se que a competência e aptidão técnicas estão demonstradas nas áreas de actuação necessárias, tanto pela ministração de 36 cursos de formação nas áreas de lançamento de concursos de obras, fiscalização de obras e revisão de preços, totalizando 506 horas entre 1997 e 2007, dados através do Centro de Estudos e Formação Autárquica e diversas associações de municípios, como também pelos cursos de actualização técnica em que participou nas áreas de saneamento, estradas, estruturas e solos, documentados pelos respectivos certificados. Também a própria actividade no município de Vila Nova de Poiares indica a participação activa na elaboração e preparação de concursos pelo regime jurídico de obras públicas, bem como a apreciação de grande quantidade de processos de obras particulares.

Se, por um lado, a experiência profissional e de aplicação fica demonstrada pelos elementos expostos, também a preparação e o conhecimento teórico e de carácter científico ficam demonstrados pelo período de 17 anos em que exerceu docência universitária, na qual exerceu tanto a docência de aulas práticas como também a regência teórica de algumas cadeiras no Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Também a publicação de textos técnicos e científicos indicados demonstram essa competência.

A capacidade de direcção de pessoas e serviço é aqui avaliada e confirmada através da função da regência das cadeiras referidas, nomeadamente a de Vias de Comunicação e Complementos de Pavimento Rodoviários e Aeroportuários, mas também pelo trabalho desenvolvido no município, que, não dispondo de chefia dos serviços técnicos, tem sido apoiado nesta função por este técnico, suprindo-se parcialmente esta omissão pelas funções que de facto vem exercendo.

A actividade profissional adicional que exerceu ou vem exercendo, que se consubstanciam na quantidade de projectos de engenharia indicada, nas áreas de estruturas de betão armado, estradas, pavimentos, saneamento básico (abastecimento de água, drenagem de esgotos e seu tratamento) e urbanismo (planos de pormenor e loteamentos), tanto para entidades privadas como para autarquias, mais a prestação de pareceres e perícias forenses, dão a este técnico o complemento de formação e perfil que o configuram na adequação às funções requeridas.

2611056592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda