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Aviso 20743/2007, de 25 de Outubro

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Sumário

Nomeações definitivas de Cláudia Patrícia Almeida Lima e Sónia Patrícia Pinhal Fernandes Moça

Texto do documento

Aviso 20 743/2007

Nomeações

O Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, na sequência de processos de reclassificação profissional e por despachos do vereador com competências delegadas, Prof. Correia Pinto, de 21 de Setembro de 2007, exarados em conformidade com o artigo 68.º, n.º 1, alínea g), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado na administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foram nomeadas definitivamente Cláudia Patrícia Almeida Lima, como assistente administrativa, escalão 1, índice 199, e Sónia Patrícia Pinhal Fernandes Moça, como auxiliar administrativa, escalão 1, índice 128.

12 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611056615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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