Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20742/2007, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Transferência e reclassificação profissional de Edite Maria Pinguinha Guerreiro de Carvalho Machado

Texto do documento

Aviso 20 742/2007

Considerando que a docente Edite Maria Pinguinha Guerreiro de Carvalho Machado, professora do quadro de pessoal da Escola Secundária de Loulé, desempenhando funções de chefe de divisão nesta Câmara Municipal, requereu em 31 de Agosto de 2007 a sua transferência e reclassificação profissional e obtido parecer favorável da Direcção Regional de Educação do Algarve de 28 de Setembro de 2007:

Defiro o seu pedido, no uso da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 3 do artigo 57.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e determino que a licenciada em Ensino de Informática Edite Maria Pinguinha Guerreiro de Carvalho Machado, professora do quadro de pessoal da Escola Secundária de Loulé, seja transferida e reclassificada para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, escalão 3, índice 500, da carreira técnica superior (generalista) do grupo de pessoal técnico superior, nomeação definitiva, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º, na alínea e) do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir de 9 de Outubro de 2007, mantendo-se em comissão de serviço como chefe de divisão.

A referida docente deverá aceitar a nomeação no lugar no prazo de 20 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Valente Graça.

2611056624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda