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Edital 900/2007, de 25 de Outubro

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Sumário

Concurso documental para assistente do 1.º triénio da área científica de Medicina Nuclear

Texto do documento

Edital 900/2007

1 - Luís Manuel Vicente Ferreira Simões, presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, faz saber, nos termos dos artigos 6.º do Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, 4.º, 15.º, 16.º, n.º 1, 20.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e 5.º do Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, concurso documental para admissão de um assistente do 1.º triénio para a área científica de Medicina Nuclear, do Departamento das Ciências e Tecnologias das Radiações e Biossionais da Saúde, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

2 - As vagas colocadas a concurso enquadram-se no despacho 5766/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de Março de 2005, que atribui ao Instituto Politécnico de Lisboa a quota de docentes ETI padrão.

3 - Ao presente concurso podem candidatar-se, nos termos conjugados do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, os indivíduos que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com bacharelato e licenciatura em Medicina Nuclear com a classificação final mínima de Bom.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;

e) Estado civil;

f) Residência e número de telefone;

g) Habilitações académicas;

h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;

i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos de candidatura dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares, ou de serviço cívico, quando obrigatório, se for caso disso;

d) Documento comprovativo de que possui a robustez física para o exercício das funções e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhados, numerados e rubricados, e quaisquer outros documentos relevantes para apreciação da candidatura;

f) Documentos comprovativos das suas habilitações académicas donde conste a classificação final;

g) Lista completa da documentação apresentada.

5.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

5.2 - Os candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa ficam dispensados da apresentação de todos os documentos exigidos que aleguem constar e que, efectivamente, constem do respectivo processo individual.

6 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.

8 - Critérios de selecção e ordenação das candidaturas:

Habilitações académicas;

Experiência profissional nas áreas relacionadas com a Medicina Nuclear;

Experiência de ensino na área da Medicina Nuclear;

Actividades de investigação e publicações;

Adequação do currículo profissional para se integrar nos projectos de intervenção e investigação a desenvolver pela Escola, bem como nas necessidades da área de ensino a que se destina o concurso.

9 - O júri poderá, se entender oportuno, ouvir os candidatos em entrevista para aclarar qualquer dúvida sobre o processo documental.

10 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

12 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

13 - Garantia de igualdade de tratamento - a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição.

14 - A admissão far-se-á por contrato administrativo de provimento ou em comissão de serviço extraordinária.

15 - A apresentação das candidaturas pode ser feita directamente, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e as 13 horas e 30 minutos e as 17 horas, no Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, ou enviada por correio, com aviso de recepção, para Avenida de D. João II, lote 4.69.01, Parque das Nações, 1990-096 Lisboa.

16 - A composição do júri, aprovada pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, em 18 de Julho de 2007, é a seguinte:

Presidente - Lina da Conceição Capela de Oliveira Vieira, professora-coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais:

Maria de Fátima Simões Monsanto, professora-coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Florentino Manuel dos Santos Serranheira, professor auxiliar da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Vogais suplentes:

Manuel de Almeida Correia, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

João Carlos Gomes Lobato, professor-coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

12 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel de Almeida Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 415/93 - Ministério da Saúde

    Integra as Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto no sistema educativo nacional, ao nível do Ensino Superior Politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto, regulamenta o funcionamento das referidas escolas, designadas por 'Estes', as quais são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira, ficando o ensino nelas ministrado sob a tut (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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