Despacho 24 528/2007
Delegação de competências no director da direcção de Finanças da Força Aérea (DFFA), interino
1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro (LOFA), delego no director de Finanças da Força Aérea (DFFA), interino, COR/ADMAER 018504-D, Fausto Reduto Paula, competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
c) Autorizar os encargos com a assistência na doença aos militares da Força Aérea, até ao montante de Euro 10 000;
d) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos definidos no despacho do CEMFA n.º 57/2007, de 29 de Julho;
e) Autorizar o abono da alimentação a dinheiro, mencionada no despacho 122/MDN/92, de 16 de Setembro, do Ministro da Defesa Nacional.
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, delego ainda no Director de Finanças da Força Aérea (DFFA) a competência para visar a relação de facturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo acima mencionado, a enviar ao serviço de administração do IVA, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.
3 - Autorizo ainda o director da DFFA, interino, COR/ADMAER 018504-D, Fausto Reduto Paula, a subdelegar das competências referidas nos números anteriores no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da DFFA.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2007, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
3 de Outubro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.