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Despacho 24528/2007, de 25 de Outubro

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Sumário

Despacho do CEMFA n.º 75/2007, de 3 de Outubro - delegação de competências no director de Finanças da Força Aérea (DFFA), interino

Texto do documento

Despacho 24 528/2007

Delegação de competências no director da direcção de Finanças da Força Aérea (DFFA), interino

1 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro (LOFA), delego no director de Finanças da Força Aérea (DFFA), interino, COR/ADMAER 018504-D, Fausto Reduto Paula, competência para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

c) Autorizar os encargos com a assistência na doença aos militares da Força Aérea, até ao montante de Euro 10 000;

d) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos definidos no despacho do CEMFA n.º 57/2007, de 29 de Julho;

e) Autorizar o abono da alimentação a dinheiro, mencionada no despacho 122/MDN/92, de 16 de Setembro, do Ministro da Defesa Nacional.

2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril, delego ainda no Director de Finanças da Força Aérea (DFFA) a competência para visar a relação de facturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo acima mencionado, a enviar ao serviço de administração do IVA, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma.

3 - Autorizo ainda o director da DFFA, interino, COR/ADMAER 018504-D, Fausto Reduto Paula, a subdelegar das competências referidas nos números anteriores no chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da DFFA.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2007, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

3 de Outubro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 51/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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