Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 42/2003, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Promove a realização do Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos. Nomeia o Prof. Doutor Daniel Bessa Fernandes Coelho encarregado de missão, com a incumbência de dirigir a elaboração técnica do Programa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2003
No Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia, aprovado em 17 de Junho de 2002 pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, o Governo elegeu um conjunto de medidas, precisas e calendarizadas, destinadas a alterar significativamente as condições e o ambiente de negócios em que as empresas operam em Portugal.

Trata-se de um elenco de medidas destinado a resolver problemas estruturais da economia portuguesa, e que se encontram no essencial executadas dentro do calendário previsto.

Essas medidas, que vão desde a desburocratização dos processos de criação e licenciamento de empresas à alteração do quadro regulamentar da concorrência, ao regime jurídico e fiscal das sociedades e dos fundos de capital de risco, à criação da Agência Portuguesa para o Investimento (API), à revisão do Programa Operacional da Economia (POE), são parte de uma extensa reforma microeconómica, de alcance e ritmo de execução sem precedentes em Portugal. Os seus efeitos serão duradouros e sustentados e, por isso, diferidos no tempo.

Por outro lado, a necessária mudança de modelo de desenvolvimento, evoluindo de um padrão de produção assente em baixas qualificações e baixos salários para um tipo de actividade situada nas fases mais elevadas da cadeia de valor, com maiores exigências de qualificação, diferenciação e produtividade, implica necessariamente a reconversão de unidades produtivas e, em muitos casos, a substituição de antigas por novas unidades. Estes processos não são frequentemente coincidentes no tempo e no espaço.

Por isso, há que assegurar a gestão da transição de modelo, de forma equilibrada, evitando a emergência de situações sociais inaceitáveis e, ao mesmo tempo, o declínio definitivo das regiões mais atingidas pelo processo de obsolescência das unidades produtivas não susceptíveis de reconversão.

O grande objectivo de atingir o rendimento per capita médio da União Europeia em 10 anos só terá realização plena se se traduzir também numa redução dos desequilíbrios regionais, em particular no que diz respeito ao já tradicional menor desenvolvimento das regiões do interior.

Nestes termos, o Governo entendeu promover um conjunto de medidas que representam uma abordagem sistemática e coerente da questão do desenvolvimento económico e social equilibrado, visando estabelecer soluções duradouras e sustentadas para as regiões debilitadas.

Pretende-se, assim, não só tratar os problemas já existentes mas também antecipar as tendências de declínio das zonas mais atingidas pelas consequências da mudança de modelo de crescimento económico.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Promover a realização do Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos.

2 - O Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos desenvolve-se em cinco passos:

a) Identificação e diagnóstico das regiões em declínio económico efectivo e potencial;

b) Apuramento das possíveis vocações económicas, recursos específicos e vantagens relativas por região (indústrias, serviços, turismo, etc.);

c) Identificação de âncoras de desenvolvimento (universidades, politécnicos, áreas de localização empresarial, médias/grandes empresas, etc.);

d) Adopção consequente de recomendações estratégicas por área analisada;
e) Definição de políticas de apoio que suportem as recomendações formuladas.
3 - O Programa incluirá a definição de políticas de apoio com base nos seguintes instrumentos:

a) Discriminação positiva de taxas de IRC (incluindo derrama) e de incentivos financeiros ao investimento, designadamente através do POE;

b) Revisão e reajustamento dos instrumentos financeiros e fiscais previstos na Lei 171/99, de 18 de Setembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro;

c) Reserva fiscal para o investimento cumulativa com as taxas reduzidas de IRC;

d) Programas de formação profissional, orientada de acordo com a vocação regional;

e) Capital de risco proveniente do POE, das entidades públicas de capital de risco e de fundos público-privados;

f) Orientação de novos investimentos através da Agência Portuguesa para o Investimento, do IAPMEI e do Instituto de Financiamento do Turismo de acordo com vocações e vantagens relativas identificadas;

g) Assistência técnica local através da rede do IAPMEI;
h) Implantação de áreas de localização empresarial e de tecnopolos e apoio à instalação de novas empresas nestes espaços;

i) Aplicação de programas de apoio social temporário, conforme previsto no Programa de Emprego e Protecção Social;

j) Apoio a iniciativas de reconversão de unidades produtivas em declínio, através de mudança de propriedade e de gestão.

4 - São adoptadas, para aplicação imediata, as seguintes medidas:
a) Nos casos de aquisição de empresas que se encontrem em grave situação financeira ou encerradas, sem prejuízo da intervenção do SIRME, o Estado poderá vir a comparticipar nos custos da manutenção dos postos de trabalho até ao limite de 50% dos respectivos salários e durante um período máximo de 18 meses, após análise da situação concreta, e devendo ser aquele apoio sujeito a um contrato-programa;

b) Alargamento a todo o território nacional do Programa FACE destinado à reconversão profissional, interna e externa, dos trabalhadores das empresas em situação económica difícil que integram sectores em reestruturação ou em processo de reorganização ou modernização tecnológica, nos termos já previstos no Programa de Emprego e Protecção Social;

c) Abertura de uma nova fase SIPIE, com uma dotação de 15 milhões de euros, dos quais pelo menos 5 milhões serão reservados ao apoio de iniciativas empresariais levadas a cabo por trabalhadores atingidos por processos de reestruturação ou encerramento de empresas;

d) Dotação adicional do Fundo de Sindicação de Capital de Risco com 20 milhões de euros reservados à aplicação em empresas situadas em zonas específicas a definir por portaria dos Ministros da Economia e da Segurança Social e do Trabalho;

e) Desenvolvimento de um programa de dinamização de áreas de localização empresarial e de apoio à instalação de empresas no âmbito do POE, com majoração para as zonas referidas na alínea anterior;

f) Criação do sistema de informação avançada, coordenado por uma comissão composta por representantes do Governo e dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social e gerido pelo IAPMEI, tendo como objectivo a identificação e análise de situações efectivas ou potenciais de empresas em risco, visando a procura atempada de soluções, nos casos em que isso seja possível.

5 - Adoptar os seguintes projectos específicos relativos a sectores particularmente relevantes para os objectivos deste Programa e, em geral, para o desenvolvimento económico equilibrado do País:

a) Projecto Dínamo - Dinamização da Moda, destinado ao reposicionamento e à revitalização dos sectores têxtil, vestuário e calçado, habitualmente designados sectores tradicionais, o qual, sob a coordenação do Ministério da Economia e em articulação com as empresas e associações empresariais representativas do sector, prosseguirá os seguintes objectivos:

1) No curto/médio prazo, a melhoria da posição competitiva das actuais actividades de produção, através do desenvolvimento de soluções de resposta rápida e da obtenção de ganhos de escala, designadamente mediante acções de consolidação e de associativismo empresarial;

2) No médio/longo prazo, a criação de vantagens competitivas sustentadas, com a aposta em áreas de maior valor acrescentado e o desenvolvimento de competências através do incentivo ao investimento no reconhecimento de marcas, no design e no retalho, fomentando também a iniciativa empresarial, a formação, a investigação e o desenvolvimento;

b) Plano de Desenvolvimento do Sector do Turismo Português que constitui um plano de desenvolvimento de natureza pluridisciplinar, contemplando as vertentes económica, ambiental, de ordenamento e infra-estrutural, e que visa definir:

1) A estratégia de reposicionamento da oferta turística por produto e região;
2) Áreas de vocação estratégica, conciliando os objectivos de natureza económica com os de ordenamento e de ambiente;

3) Um novo regime de licenciamento mais simples e expedito para os empreendimentos turísticos que permita respostas ágeis e oportunas.

6 - Incumbir os Ministros da Economia e da Segurança Social e do Trabalho da coordenação da execução do Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos.

7 - Nomear como encarregado de missão junto dos referidos Ministros o Prof. Doutor Daniel Bessa Fernandes Coelho com a incumbência de dirigir a elaboração técnica deste Programa. Para efeitos remuneratórios e de representação, o encarregado de missão é equiparado a presidente de empresa pública do grupo A e de nível de complexidade máxima, ficando autorizado a exercer, em acumulação, dada a curta duração e a natureza da missão, quaisquer funções não executivas que não apresentem conflitos de interesse, e ainda a actividade de docência no ensino superior.

8 - Instituir uma comissão de acompanhamento do Programa, presidida pelo Primeiro-Ministro e integrada pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Segurança Social e do Trabalho, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, tendo como objectivo acompanhar a execução do mesmo e coordenar as acções de natureza pluridisciplinar.

9 - Estabelecer que a execução do Programa se fará em duas fases: a primeira, com a duração de 90 dias, que deverá apresentar resultados e produzir propostas de acção intercalares; a segunda, com os resultados e propostas finais, a concluir até ao próximo mês de Setembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 171/99 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas do interior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda