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Aviso 20588-B/2007, de 24 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares do grupo de pessoal operário da carreira de operário qualificado - canalizador, categoria de operário principal

Texto do documento

Aviso 20 588-B/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares do grupo de pessoal operário da carreira de operário qualificado - canalizador, categoria de operário principal

Faz-se público que, por despacho de 2 de Outubro de 2007 e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local, com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, foi determinado abrir concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares para a categoria de operário qualificado principal - canalizador, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso.

Em conformidade com os decretos-leis mencionados em epígrafe, faz-se constar que:

1 - O concurso é válido para as vagas a concurso.

2 - Os métodos de selecção a aplicar serão:

Entrevista profissional de selecção;

Avaliação curricular.

3 - Na entrevista os factores de avaliação previstos são:

CPTF - grau de conhecimento dos problemas e tarefas inerentes à função a desempenhar;

IMP - interesse e motivação profissional;

CEC - capacidade de expressão e comunicação;

QPF - qualificação e perfil profissional.

3.1 - A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores, aferida através da soma dos quatro factores designados, pontuados individualmente de 0 a 5 valores.

3.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, cuja soma resultará na pontuação máxima de 20 valores e nunca poderá ser inferior a 10 valores:

a) Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional dos últimos três anos, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional na carreira, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

3.3 - A fórmula de classificação final será a que se segue:

CF=(EPS+AC)/2

3.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

4 - Os candidatos devem entregar pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, Divisão Administrativa e Financeira, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, até ao prazo acima referido, para a Câmara Municipal de Cadaval, Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval, requerimento de admissão ao concurso acima mencionado, em minuta própria (existente nesta Divisão) ou redigido em papel normalizado, de formato A4.

O requerimento deve ser dirigido ao presidente da Câmara, do qual devem constar os seguintes elementos de identificação: nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte.

5 - Os candidatos, para além do requerimento a solicitar a admissão ao concurso, devem entregar:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e curriculum vitae e certificados de acções de formação profissional, certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas (onde conste claramente a data de conclusão);

b) Declaração onde conste em alíneas separadas a identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, contado em anos, meses e dias;

c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

6 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - De acordo com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à BEP, e não existindo candidatos em situação de mobilidade especial foi emitida a respectiva declaração pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, pedido n.º 8116.

(ver documento original)

9 - Composição do júri - constituído da maneira que se segue, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 204/98:

Presidente - Dr. José Bernardo Nunes, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Engenheiro técnico Luís Filipe Parreira da Silva Neves, chefe de divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

Dr. João Miguel Moreira da Silva Morgado Alberto, técnico superior de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Dr. António Luís Custódio Pereira, técnico superior jurista.

Engenheiro técnico João Francisco Lopes da Silva Teixeira Alves, chefe de Divisão de Obras e Planeamento Municipal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

15 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

2611057125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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