Aviso 20 588-B/2007
Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares do grupo de pessoal operário da carreira de operário qualificado - canalizador, categoria de operário principal
Faz-se público que, por despacho de 2 de Outubro de 2007 e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local, com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, foi determinado abrir concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares para a categoria de operário qualificado principal - canalizador, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso.
Em conformidade com os decretos-leis mencionados em epígrafe, faz-se constar que:
1 - O concurso é válido para as vagas a concurso.
2 - Os métodos de selecção a aplicar serão:
Entrevista profissional de selecção;
Avaliação curricular.
3 - Na entrevista os factores de avaliação previstos são:
CPTF - grau de conhecimento dos problemas e tarefas inerentes à função a desempenhar;
IMP - interesse e motivação profissional;
CEC - capacidade de expressão e comunicação;
QPF - qualificação e perfil profissional.
3.1 - A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores, aferida através da soma dos quatro factores designados, pontuados individualmente de 0 a 5 valores.
3.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, cuja soma resultará na pontuação máxima de 20 valores e nunca poderá ser inferior a 10 valores:
a) Habilitações académicas de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional dos últimos três anos, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional na carreira, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
3.3 - A fórmula de classificação final será a que se segue:
CF=(EPS+AC)/2
3.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.
4 - Os candidatos devem entregar pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, Divisão Administrativa e Financeira, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, até ao prazo acima referido, para a Câmara Municipal de Cadaval, Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval, requerimento de admissão ao concurso acima mencionado, em minuta própria (existente nesta Divisão) ou redigido em papel normalizado, de formato A4.
O requerimento deve ser dirigido ao presidente da Câmara, do qual devem constar os seguintes elementos de identificação: nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte.
5 - Os candidatos, para além do requerimento a solicitar a admissão ao concurso, devem entregar:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e curriculum vitae e certificados de acções de formação profissional, certificado autêntico ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas (onde conste claramente a data de conclusão);
b) Declaração onde conste em alíneas separadas a identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, contado em anos, meses e dias;
c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
6 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - De acordo com o n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à BEP, e não existindo candidatos em situação de mobilidade especial foi emitida a respectiva declaração pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, pedido n.º 8116.
(ver documento original)
9 - Composição do júri - constituído da maneira que se segue, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 204/98:
Presidente - Dr. José Bernardo Nunes, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Engenheiro técnico Luís Filipe Parreira da Silva Neves, chefe de divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.
Dr. João Miguel Moreira da Silva Morgado Alberto, técnico superior de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Dr. António Luís Custódio Pereira, técnico superior jurista.
Engenheiro técnico João Francisco Lopes da Silva Teixeira Alves, chefe de Divisão de Obras e Planeamento Municipal.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
15 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.
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