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Aviso 20568/2007, de 24 de Outubro

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Sumário

Projecto de alteração ao n.º 3 do artigo 56.º do Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares

Texto do documento

Aviso 20 568/2007

Gabriel de Lima Farinha, presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público que, em reunião ordinária de 11 de Outubro de 2007, o órgão executivo desta autarquia deliberou aprovar o projecto de alteração ao n.º 3 do artigo 56.º do Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares, de modo a que durante o prazo de 30 dias, após a data de publicação no Diário da República, 2.ª série, seja submetido à apreciação pública para recolha de sugestões, em conformidade com o disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Durante esse período poderão os interessados consultar o projecto de regulamento das zonas de estacionamento tarifado do município de Porto Moniz no edifício dos Paços do Concelho, sito à Praça do Lyra, 9270-053 Porto Moniz, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões que entendam, que deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, a entregar na Secretaria, ou a enviar, por carta registada e com aviso de recepção, para aquela morada.

Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente aviso que será afixado nos lugares de estilo.

A presente proposta deverá ser sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Projecto de alteração ao n.º 3 do artigo 56.º do Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares

Nota justificativa

Considerando a necessidade de fazer com que a economia local do nosso concelho cresça, inove e modernize;

Considerando que é indispensável promover o emprego no nosso concelho e incentivar os nossos empresários a investir, cumprindo todavia com a Portaria 9/95, de 3 de Fevereiro, da Secretaria Regional das Finanças e do Equipamento Social e Ambiente:

Em reunião ordinária de 11 de Outubro de 2007, o órgão executivo desta autarquia deliberou aprovar o projecto de alteração ao n.º 3 do artigo 56.º do Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares:

"Artigo 56.º

Estacionamento

1 - ...

2 - ...

3 - A cedência de estacionamentos à Câmara Municipal poderá ser substituída pelo pagamento de Euro 5000 por cada estacionamento."

11 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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