Aviso 20 568/2007
Gabriel de Lima Farinha, presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público que, em reunião ordinária de 11 de Outubro de 2007, o órgão executivo desta autarquia deliberou aprovar o projecto de alteração ao n.º 3 do artigo 56.º do Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares, de modo a que durante o prazo de 30 dias, após a data de publicação no Diário da República, 2.ª série, seja submetido à apreciação pública para recolha de sugestões, em conformidade com o disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Durante esse período poderão os interessados consultar o projecto de regulamento das zonas de estacionamento tarifado do município de Porto Moniz no edifício dos Paços do Concelho, sito à Praça do Lyra, 9270-053 Porto Moniz, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões que entendam, que deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, a entregar na Secretaria, ou a enviar, por carta registada e com aviso de recepção, para aquela morada.
Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente aviso que será afixado nos lugares de estilo.
A presente proposta deverá ser sujeita a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Projecto de alteração ao n.º 3 do artigo 56.º do Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares
Nota justificativa
Considerando a necessidade de fazer com que a economia local do nosso concelho cresça, inove e modernize;
Considerando que é indispensável promover o emprego no nosso concelho e incentivar os nossos empresários a investir, cumprindo todavia com a Portaria 9/95, de 3 de Fevereiro, da Secretaria Regional das Finanças e do Equipamento Social e Ambiente:
Em reunião ordinária de 11 de Outubro de 2007, o órgão executivo desta autarquia deliberou aprovar o projecto de alteração ao n.º 3 do artigo 56.º do Regulamento Municipal de Licenciamento de Obras Particulares:
"Artigo 56.º
Estacionamento
1 - ...
2 - ...
3 - A cedência de estacionamentos à Câmara Municipal poderá ser substituída pelo pagamento de Euro 5000 por cada estacionamento."
11 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha.