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Despacho (extracto) 24492/2007, de 24 de Outubro

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Sumário

Rescisão de contrato docente no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra deste Instituto Politécnico Pedro Miguel Lima Andrade Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 492/2007

No âmbito do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Prof. Doutor José Manuel Torres Farinha de 1 de Outubro de 2007, foi autorizada a rescisão proposta, ao abrigo da alínea c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, por mútuo acordo, a todo o tempo, do contrato anteriormente autorizado pela mesma entidade em 11 de Agosto de 2006 (contrato administrativo de provimento na equiparação à categoria de assistente - TP 60%, em acumulação com início a 1 de Outubro de 2006 e término a 30 de Setembro de 2008) do licenciado do mestre Pedro Miguel Lima Andrade de Matos Geirinhas do Instituto Superior de Engenharia deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2007.

31 de Agosto de 2007. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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