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Decreto-lei 442/82, de 9 de Novembro

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Sumário

Determina que seja aplicado às eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais o regime de transferências de verbas constante do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 442/82

de 9 de Novembro

Considerando que as razões determinantes da instituição do regime de transferência de verbas para as autarquias locais constante do Decreto-Lei 410-B/79, de 27 de Setembro, e da sua sucessiva aplicação às últimas eleições para os órgãos das autarquias locais e para a Assembleia e Presidência da República subsistem, no essencial, em relação às eleições gerais dos órgãos autárquicos a realizar no corrente ano nos termos da legislação em vigor sobre a matéria;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aplicável em relação às eleições gerais dos órgãos representativos das autarquias locais, a realizar no corrente ano nos termos do Decreto-Lei 701-B/76, de 29 de Setembro, o regime de transferência de verbas constantes do Decreto-Lei 410-B/79, atribuindo-se, porém, às parcelas X e Y o dobro do valor e à parcela Z igual valor aos referidos no artigo 1.º do mesmo diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Setembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 30 de Outubro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/11/09/plain-16167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-29 - Decreto-Lei 701-B/76 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime eleitoral para a eleição dos órgãos das autarquias locais, nomeadamente: capacidade eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição, ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-27 - Decreto-Lei 410-B/79 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os mecanismos financeiros necessários ao processo decorrente de realização de eleições intercalares para a Assembleia da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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