Aviso 20 501/2007
Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 29 de Agosto de 2007, foi confirmada a utilidade turística, a título prévio, ao Hotel Lutécia, com a classificação de 4 estrelas, que a Sociedade Imobiliária Olívia, S. A., pretende levar a efeito em Lisboa.
A referida utilidade turística é concedida nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 1, alínea a), 5.º, n.º 1, alínea b), 7.º, n.os 1 e 3, e 11.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, na redacção em vigor, e nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 38/94, de 2 de Fevereiro, valendo pelo prazo de sete anos, contado a partir da data do termo das obras, em 11 de Outubro de 2005, isto é, até 11 de Outubro de 2012, ficando, nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 423/83, dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:
a) O estabelecimento deverá manter as exigências legais para a classificação: hotel de 4 estrelas;
b) A empresa não poderá realizar, sem prévia autorização do Turismo de Portugal, I. P., quaisquer obras que impliquem alteração do projecto do empreendimento;
c) A utilidade turística fica ainda sujeita à condição resolutiva de, no prazo máximo de um ano, ser realizada a requerimento da empresa interessada, nova vistoria pelos serviços do Turismo de Portugal, I. P., tendente a aferir do bom e cabal cumprimento do projecto e da manutenção de requisitos de classificação como hotel de 4 estrelas ou superior.
2 de Outubro de 2007. - O Vogal do Conselho Directivo, Jorge Umbelino.
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