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Despacho 24425/2007, de 24 de Outubro

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Sumário

Provimento de cargo de direcção intermédia do 2.º grau - Divisão de Aquisição de Informação Cadastral

Texto do documento

Despacho 24 425/2007

Através do despacho 51/DG/2007, de 26 de Junho, foi determinada a abertura de procedimento concursal destinado ao provimento do cargo de direcção intermédia do 2.º grau de chefe de divisão de Aquisição de Informação Cadastral, integrada na Direcção de Serviços de Informação Cadastral do Instituto Geográfico Português.

O referido procedimento foi publicitado no Diário da República, na bolsa de emprego público e no jornal Público, em cumprimento do regime previsto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Assim, considerando encontrarem-se concluídas as formalidades de selecção;

Considerando o teor da proposta de nomeação apresentada pelo júri do procedimento, a qual propõe a nomeação do licenciado José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto para o cargo de chefe de divisão de Aquisição de Informação Cadastral, integrada na Direcção de Serviços de Informação Cadastral, "na medida em que foi este o candidato que se destacou ao nível dos conhecimentos profissionais demonstrados nas áreas relevantes para as funções a exercer, dinamismo, sensibilidade para os novos desafios ao nível da gestão pública, capacidade de expressão oral, motivação para o desempenho do cargo e compreensão das especificidades ao mesmo inerentes":

Nomeio o licenciado José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto para o cargo de chefe de divisão de Aquisição de Informação Cadastral, integrada na Direcção de Serviços de Informação Cadastral do Instituto Geográfico Português, em comissão de serviço pelo período de três anos, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, atenta a competência técnica e aptidão por si revelada para o exercício do cargo para o qual é nomeado.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2007.

1 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, Arménio dos Santos Castanheira.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do licenciado José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto

José Pedro Fernandes Barroso Dias Neto é licenciado em Engenharia Geográfica (1998) pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e pós-graduado (2004) em Ciências e Sistemas de Informação Geográfica pelo Instituto Superior de Estatística e Gestão da Informação da Universidade Nova de Lisboa. A sua actividade profissional foi inicialmente desenvolvida no sector privado na produção cartográfica e cadastral. Em Novembro de 2000 ingressou no actual Instituto Geográfico Português, na Direcção de Serviços Cadastrais, tendo desde então realizado trabalhos em diversas áreas do cadastro, dos quais se destacam a coordenação do projecto de informatização do cadastro geométrico da propriedade rústica e a colaboração na definição do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SiNErGIC) nas várias vertentes técnicas e legais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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